Reflexões dos Textos "A Origem e o conceito menor" ( Fernando Torres Londono)
O"O papel branco, a infância e os Jesuítas na colônia" ( Mary Del Priore)
Durante muito tempo o conceito
infância não existiu, embora em todos os tempos sempre houvesse crianças em
todas as sociedades. Antes do século XVII era grande a desvalorização desta
faixa etária e em certos tempos a sociedade via as crianças como um adulto em
miniatura. Por isto eram levadas a ambientes que os adultos frequentavam sem a
menor preocupação se o local era adequado ou não para determinada idade.
A Religião Católica inculcava uma
representação dupla da infantilidade o que de certa maneira trouxe alguma
modificação para o pensamento sobre as crianças: A da criança mística e a da
criança que imita a Jesus. Segundo Ariès, até o final da idade média as
crianças eram vistas como bichinhos de estimação ou simplesmente um ser
engraçadinho.
Com a chegada dos portugueses ao
Brasil o destino das almas das crianças indígenas estaria por conta dos padres
jesuítas. Era preferível evangelizar os “indiozinhos”, do que a seus pais, que
já estariam contaminados pelo pecado. Aqueles ainda estavam “puros” e inocentes.
A educação jesuítica era caracterizada por disciplinas, castigos e ameaças para
que os vícios e pecados fossem amortecidos. A inspiração destes ensinos tinha
como fontes a disciplina eclesiástica e sua teoria rezava que as crianças
deveriam ser vigiadas constantemente.
Os indígenas se encantavam com os
aparatos portugueses e Nóbrega dizia que isto poderia ser aproveitado para a
evangelização dos nativos. Um intenso trabalho de evangelização iniciou-se
gerando um grande processo de aculturação. Nesta época a prioridade de ensino
era voltada para as crianças índias com o intuito de dissipar a identidade
indígena.
Somente a partir do século XIX e
início do século XX a palavra menor foi adicionada ao vocabulário Jurídico
brasileiro. Dos anos 20 para cá o seu significado tem se relacionado
às questões de abandono, porém antes do início do século passado o sinônimo era de criança, como também adolescente ou jovem. As responsabilidades penais a esta faixa etária eram variadas e muitas vezes até discrepantes entre si. Tobias Barreto, porém, insere a instrução como o fator que definirá a responsabilidade penal. Conforme o seu entendimento a menoridade penal foi estendida até aos 18 anos.
às questões de abandono, porém antes do início do século passado o sinônimo era de criança, como também adolescente ou jovem. As responsabilidades penais a esta faixa etária eram variadas e muitas vezes até discrepantes entre si. Tobias Barreto, porém, insere a instrução como o fator que definirá a responsabilidade penal. Conforme o seu entendimento a menoridade penal foi estendida até aos 18 anos.
No Brasil o interesse pela
menoridade ocorreu na intenção de imitar os países da Europa e América do Norte
que já tinham definido o conceito de infância. Isto seria uma maneira de estar
presente nos avanços e progressos que ocorriam no ocidente. Enquanto isso no
Brasil o “menor” não era a criança “de família” sobre a custódia dos pais ou os
amparados por tutores por serem órfãos, mas, aqueles que se encontrava em
abandono total.
O menor por muito foi visto como
criança abandonada e totalmente entregue aos crimes de toda a sorte que a
sociedade jamais previu. Muitos eram abandonados pelos pais e largados na rua
tornavam-se caso de policia. Chega porem o momento em que o estado entende que
o seu papel era dar apoio a estes necessitados. E ficou entendido que através
da educação isto seria possível. Deixando então de ser um caso de policia e se
tornando uma questão de assistência e proteção à instrução do menor o
prepararia para a reintegração da sociedade.
Mas a preocupação não era
exclusivamente com o ser, com a criança ou com o menor que o estado assegurou a
modernização, mas, com a preservação da ordem social aparentemente ameaçada.
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